Programa
bolsa atleta

Proceder com o preenchimento do formulário de inscrição online disponível exclusivamente na página oficial do CONEDEL na internet – www.bolsaatleta.ro.gov.br.

Enviar a SEJUCEL toda a documentação necessária para inscrição, prevista em Edital.

Caso a documentação for considerada insuficiente, o atleta será notificado via correio eletrônico (e-mail) pelo Programa Bolsa-Atleta para, no prazo de 10 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito.

Caso não haja complementação a fazer na documentação enviada pelo atleta pré-selecionado, este será considerado inscrito a ter o nome publicado no Diário Oficial da União como atleta contemplado.

Após publicação da Lista de Contemplados, os atletas listados terão 30 dias para imprimir, preencher, assinar e enviar o Termo de Adesãopara o endereço:

Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
Avenida Farquar
Complexo Rio Madeira - Ed. Rio Cautário 5º andar.
Bairro Pedrinhas, CEP: 76801-470
Porto Velho/RO.

O primeiro pagamento está previsto para ocorrer no mês subsequente ao da chegada do Termo de Adesão na SEJUCEL.

A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e o Governo do Estado de Rondônia.

É de total responsabilidade do atleta o acompanhamento do pleito por meio da área restrita do Sistema Bolsa Atleta.

Observação:

A Bolsa-Atleta será cancelado:

  •  Quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do Termo de Adesão.
  • Diante de condenação do atleta por uso de doping.
  • Quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício.
  • Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
  • Não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a subcategoria Bolsa- Atleta Prata, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino.
  • Atingir a idade de 29 anos.