Primeiro terá que ter sido pré-selecionado pela Federação esportiva e, após esta fase, a inscrição é feita exclusivamente via internet (on-line), por meio do site
www.bolsaatleta.ro.gov.br. No link Área Restrita, os atletas devem preencher completamente o cadastro, e enviar a documentação exigida em lei.
Na Fase de pré-seleção, a Federação esportiva lhe enviará uma carta e nela conterá o login e senha para o atleta acompanhar o seu processo via internet, na área restrita do Bolsa-Atleta, onde o atleta obterá todas as informações sobre o seu pleito.
Ao final do processo de análise de todas as documentações de inscrição, a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL divulgará a lista dos contemplados no Diário Oficial do Estado e posteriormente no site do Programa. Essa informação também poderá ser obtida pelo atleta através de sua área restrita. Os contemplados passarão a situação de "Adesão".
O atleta com o nome publicado na lista de contemplados deverá aguardar a disponibilização do Termo de Adesão em sua área restrita. Somente deverão se dirigir a agência bancaria informada com o termo em mãos os atletas e cópia do Diário Oficial do Estado.
O atleta é responsável pela devolução do Termo devidamente assinado. Com a chegada deste a conta do atleta será ativada e o mesmo começará a receber o benefício no mês subsequente.
Após o recebimento da parcela do mês 12, os atletas terão 40 dias para prestar contas junto ao Programa Bolsa-Atleta. A Prestação de Contas refere-se ao envio de declarações atestando o uso do benefício para a manutenção pessoal esportiva. Os modelos de declarações encontram-se no site
www.bolsaatleta.ro.gov.br, no menu PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Através do site do programa e da área restrita do atleta, é possível obter todas as informações a respeito do programa e do pleito. Se mesmo assim surgirem dúvidas o atleta poderá esclarecê-las através do e-mail do programa:
bolsaatletaro@sejucel.ro.gov.br