Programa
bolsa atleta

O Programa

O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Superintendência da Juventude, Cultura Esporte e Lazer – SEJUCEL, lançou em 2016, um dos maiores programas de patrocínio individual de atletas no Estado. Seu principal objetivo é fomentar o esporte no Estado e garantir que o atleta se dedique de forma exclusiva ao esporte que pratica e participe de competições no Estado e fora dele, proporcionando ao candidato meios facilitadores para obter outros patrocínios e participar do programa de forma mais eficaz e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades, inclusive, de modalidades não olímpicas.

A Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL publicou o Edital de Seleção Pública nº 5/2023/SEJUCEL-CEL- certame 2023 do Programa Bolsa Atleta por meio da Portaria nº 60/2023. Este certame viabilizará recursos para que nossos Atletas, Paratletas, integrantes do desporto estudantil e/ou de rendimento, possam cobrir parte dos custos para aquisição de material esportivo, inscrições em competições, transporte, hospedagem e alimentação durante eventos esportivos, proporcionando a busca por bons resultados nas competições de sua modalidade e garantindo condições mínimas para que se dediquem, com exclusividade e tranquilidade a sua carreira.

Lei nº 3.843, de 27/06/2016, criou o Programa Bolsa Atleta, e para o certame de 2023, o Estado inovou o Programa mais acessível, publicando Portaria nº 133, de 2022, “Dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta” alterada pela Portaria nº 49, de 2023, proporcionando meios facilitadores e eficazes para a concessão do incentivo.

Sejucel prorroga prazos do certame 2023 do Programa Bolsa Atleta - veja Portaria nº 71/2023. Nova Prorrogação: Portaria nº 94/2023

Leia todas as informações!

Os Atletas

O Programa Bolsa-Atleta vem com uma nova configuração para o certame de 2023, abrangendo todas as modalidades esportivas praticadas formalmente em Rondônia e, desta vez, mais acessível a todos. A forma de investimento no atleta, independentemente de sua modalidade, é o patrocínio individual e por conta das enormes dificuldades, para alavancar o esporte rondoniense. 

O atleta necessita ter participado de competições esportivas da sua modalidade no ano de 2022. O Programa tem como meta os atletas destaque de todas as modalidades esportivas, filiados/vinculados ao quadro de suas federações/ligas e, para isso, será necessário que todas as entidades incluam os seus respectivos calendários esportivos de 2022 (parâmetro de avaliação dos candidatos) e o de 2023 (parâmetro de avaliação para renovação da bolsa) e em nota, caso não encontre o evento em que obteve maior êxito em 2022, deverá procurar sua entidade para tratar sobre o calendário de eventos ainda não informado no sistema.

 

Os Técnicos

O Programa busca apoiar financeiramente técnicos que apresentam bons resultados em competições no âmbito estadual, nacional, internacional ou Olímpico/Paralímpico, com objetivos de proporcionar aos profissionais mais condições para o desenvolvimento de suas ações e, em especial, maior atenção ao atleta.

Dando manutenção à carreira profissional de alto rendimento e condições para a dedicação ao treinamento esportivo por todos os agentes do esporte, exigindo maior organização por parte de nossas federações esportivas, a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL busca manter e renovar gerações de atletas, fortalecendo o Sistema Estadual de Desporto.

O Programa Bolsa-Atleta no Estado de Rondônia introduz o Profissional de Educação Física, exercendo a função de Técnico desportivo, ao inédito programa de incentivo ao esporte de alto rendimento do Estado de Rondônia.

O cadastramento do Técnico pleiteante ao incentivo deverá ser efetuado através do botão abaixo quero pleitear a bolsa, nos termos constante na Lei 4.415/2018, Lei 5.198/2021 e a Portaria 133/2022, Portaria 049/2023 e do Edital de Seleção Pública.

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