Programa
bolsa atleta

1. Como faço para me inscrever no Bolsa-Atleta?

Primeiro terá que ter obtido bons resultados (vencido, alto do ranking, entre os primeiros lugares) nas competições em que participou para as categorias Estadual, Nacional e Internacional ou, para a categoria estudantil, indicado pela Gefacee/Seduc, caso seja estudante até 17 anos, ou pelo órgão gestor do esporte de seu município caso pertença a centros de iniciação esportivas.

2. Como faço para acompanhar a minha situação junto ao Bolsa-Atleta?

Na 1ª Fase, a competição em que obteve êxito ou vencido, deverá constar nos critérios de homologação da Sejucel e a partir daí, lhe enviará uma carta e nela conterá o login e senha para o atleta acompanhar o seu processo via internet, na área restrita do Bolsa-Atleta, onde o atleta obterá todas as informações sobre o seu pleito.

3. Como sei se fui contemplado?

Ao final do processo de análise de todas as documentações de inscrição, a Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL divulgará a lista dos contemplados no Diário Oficial do Estado e posteriormente no site do Programa. Essa informação também poderá ser obtida pelo atleta através de sua área restrita. Os contemplados passarão a situação de "Adesão".

4. Como faço para abrir minha conta e começar a receber o benefício?

O atleta com o nome publicado na lista de contemplados deverá aguardar a disponibilização do Termo de Adesão em sua área restrita. Somente deverão se dirigir a agência bancária informada com o termo em mãos os atletas e cópia do Diário Oficial do Estado.
O atleta é responsável pela devolução do Termo devidamente assinado. Com a chegada deste a conta do atleta será ativada e o mesmo começará a receber o benefício no mês subsequente.

5. Como faço para Prestar Contas?

Após o recebimento da parcela do mês 12, os atletas terão 40 dias para prestar contas junto ao Programa Bolsa-Atleta. A Prestação de Contas refere-se ao envio de declarações atestando o uso do benefício para a manutenção pessoal esportiva. Os modelos de declarações encontram-se no sitewww.bolsaatleta.ro.gov.br, no menu PRESTAÇÃO DE CONTAS.

6. O que é Atleta Inscrito, Apto e Contemplado?

  • ATLETA INSCRITO é aquele candidato que cumpriu todo o processo de inscrição quanto ao prazo (30 dias) e documentos (enviou todos os documentos solicitados).

  • ATLETA HABILITADO é aquele que teve sua inscrição analisada pela comissão de avaliação e seu nome foi "deferido" e publicado no diof e no site do programa.

  • ATLETA CONTEMPLADO é aquele que teve sua avaliação (pontuação) devidamente aprovada entre as 58 vagas oferecidas e que deverão assinar o Termo de Adesão do programa.

  • ATLETA BOLSISTA é aquele que estar recebendo a Bolsa Atleta.

7. Como faço para tirar dúvidas específicas?

Através do site do programa e da área restrita do atleta, é possível obter todas as informações a respeito do programa e do pleito. Se mesmo assim surgirem dúvidas o atleta poderá esclarecê-las através do e-mail do programa: bolsaatletaro@sejucel.ro.gov.br

8. A competição em que obtive a melhor classificação não está no sistema?

Entre em contato com o presidente da sua federação esportiva. Ele deve inserir a competição (calendário esportivo 2022) no sistema.

9. Que competição insiro no sistema para minha inscrição?

Insira a competição em que voce obteve a melhor classificação dentre todas as que voce participou durante o ano de 2022. Ex: Se voce participou do campeonato estadual e foi campeão e se participou do campeonato brasileiro e foi vice-campeão, observe que a competição nacional é mais importante. Se voce participou somente do Estadual, opte pela melhor colocação.

10. Como fico sabendo sobre importância das competições.

Verifique a Portaria 133/2022. Nela consta os critérios sobre a validade das competições.

11. O que é EAD?

EAD é a sigla de Entidade de Administração do Desporto, que de acordo com a Lei Federal 9615/98, trata-se das Confederações e Federações. Nas inscrições do atleta, pede-se o "numero do registro" do mesmo perante a entidade. Cadas entidade, administrativamente, tem o seu.


12. Quem indica os Atletas estudantes para o programa?

Para a categoria Estudantil, as indicações é exclusividade da GEFACEE/SEDUC, órgão responsável pelo Jogos Escolares de Rondonia e pela organização do desporto estudantil no Estado de Rondônia.