O Programa
O Programa é dividido em 5 categorias, são elas:
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destinada aos atletas indicados pelo setor competente da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, sendo estudantes na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade, integrantes de Centros de Iniciação Esportivas das prefeituras municipais ou não, que tenham participado dos Jogos Escolares de Rondônia e Competições Escolares Nacionais, alcançando a 1ª (primeira) colocação nas modalidades individuais, ou terem sido selecionados entre os 6 (seis) melhores atletas na modalidade coletiva correspondente, no referido evento.
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Valor da Bolsa: R$ 350,00
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destinada aos atletas de 16 (dezesseis) a 19 (dezenove) anos de idade, que tenham participado de Competições Escolares Nacionais, alcançando a 1ª (primeira) colocação nas modalidades individuais, ou terem sido selecionados entre os 6 (seis) melhores atletas na modalidade coletiva correspondente, em eventos oficiais das respectivas Confederações/Federações Esportivas ou Ligas Regionais e Nacionais, que continuem treinando e participando de competições estaduais.
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Valor da Bolsa: R$ 550,00
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destinada aos atletas de 18 (dezoito) a 28 (vinte e oito) anos de idade, que tenham participado do evento máximo da temporada estadual ou integrem o ranking estadual ou nacional da modalidade, tenham obtido até a 3ª (terceira) colocação na competição e em eventos oficiais das respectivas Confederações/Federações Esportivas ou Ligas Regionais e Nacionais, que continuem treinando e participando de competições nacionais.
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Valor da Bolsa: R$ 650,00
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destinada aos atletas de 18 (dezoito) a 28 (vinte e oito) anos de idade, que tenham participado do evento máximo da temporada nacional ou integrem o ranking nacional da modalidade, tenham obtido até a 3ª (terceira) colocação na competição e em eventos oficiais das respectivas Confederações/Federações Esportivas ou Ligas Regionais e Nacionais, que continuem treinando e participando de competições nacionais ou internacionais.
- Valor da Bolsa: R$ 750,00
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destina-se aos Profissionais de Educação Física, exclusivamente, das modalidades individuais, cujos atletas estejam incluídos nos incisos do § 2º da Lei nº 5.198.
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Valor da Bolsa: R$ 450,00
Visão Geral:
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Mantido pelo governo do Estado de Rondônia desde 2017;
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Considerado um extraordinário programa de patrocínio individual de atletas;
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Beneficia atletas de alto rendimento que obtêm bons resultados em competições estadual, nacional e internacional de sua modalidade;
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Tem a finalidade principal de dar suporte à preparação esportiva dos atletas bolsistas (treinamentos e competições);
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Transferência direta de recurso ao atleta, sem a necessidade de intermediários; e
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A concessão da Bolsa Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública estadual.
Após a publicação do EDITAL DO PROGRAMA BOLSA ATLETA (2023 ainda não publicado):
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Proceder com o preenchimento do formulário de inscrição online disponível exclusivamente na página oficial do CONEDEL na internet – link Bolsa Atleta.
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As indicações dos bolsistas da Categoria Estudantil serão feitas pela SEDUC, Órgão Gestor dos Jogos Escolares de Rondônia - JOER, e pelos órgãos gestores do esporte nas prefeituras municipais, observando as exigências previstas nesta Lei, bem como as definidas em Regulamento.
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Enviar a SEJUCEL toda a documentação necessária para inscrição, prevista em Edital. Documentos padrões e obrigatórios ⇒ Clique aqui.
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Caso a documentação for considerada insuficiente, o atleta será notificado via correio eletrônico (e-mail) pelo Programa Bolsa-Atleta para, no prazo de 10 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito.
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Caso não haja complementação a fazer na documentação enviada pelo atleta pré-selecionado, este será considerado inscrito a ter o nome publicado no Diário Oficial da União como atleta contemplado.
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Após publicação da Lista de Contemplados, os atletas listados terão 10 dias para imprimir, assinar e enviar o Termo de Adesão e inseri-lo no sistema do programa.
O primeiro pagamento está previsto para ocorrer no mês subsequente ao da chegada do Termo de Adesão na SEJUCEL e a concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e o Governo do Estado de Rondônia, sendo de total responsabilidade do atleta o acompanhamento do pleito por meio da área restrita do Sistema Bolsa Atleta.
OBSERVAÇÃO:
A Bolsa-Atleta será cancelado:
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Quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do Termo de Adesão.
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Diante de condenação do atleta por uso de doping.
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Quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício.
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Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
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Não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a subcategoria Bolsa- Atleta Prata, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino.
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Atingir a idade de 29 anos.
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Atletas de alta performance.
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Possuir idade mínima de 14 (catorze) anos e máxima de 28 (vinte e oito) anos.
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É necessário estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada, na categoria Estudantil.
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Filiado e/ou vinculado a alguma entidade de prática desportiva.
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Residente no Estado de Rondônia.
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Ter obtido resultados excelentes resultados nas competições em que participou no ano anterior ao Edital do certame em curso, estar bem ranqueado entre os 6 primeiros na modalidade e categoria etária da modalidade.
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Os critérios técnicos para o Bolsa Atleta são fixados anualmente. Acesse o portal do CONEDEL e do Programa Bolsa-Atleta para mais detalhes.
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Os atletas contemplados têm até 10 dias, após a notificação da SEJUCEL, para assinar o Termo de Adesão ao Programa. O Termo de Adesão de atletas menores de 18 anos deve ser assinado por um responsável legal.
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Atletas do certame 2019 terão suas bolsas renovadas automaticamente desde que tenha efetuado sua prestação de conta e comprovada sua efetiva participação em competições esportivas previstas no calendário esportivo da entidade (cumprimento de metas)
Documentos
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Certidão de Antecedentes Criminal: Estadual (maiores de 18 anos)
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Certidão de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório (maiores de 18 anos)
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Certidão de Quitação Eleitoral (maiores de 18 anos)
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Certidão Negativa da Fazenda Estadual (maiores de 18 anos)
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Certidão Negativa da Receita Federal, referente ao exercício anterior (maiores de 18 anos)
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Certidão Negativa do Tribunal de Contas/RO (maiores de 18 anos)
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Comprovação de participação na competição/colocação/ ranking
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Cópia da Carteira de Identidade e Cópia do CPF
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Cópia da Carteira do CREF;
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Certificado de cadastro no CMAS/CNEAS (entidade beneficente)
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Cópia do diploma de graduação em Educação Física.
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Declaração de matrícula no centro de iniciação esportiva (prefeituras municipais)
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Fotografia 3x4 (atual) (Confira estas informações)
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Plano Anual de Treinamento e Competição (documento fornecido no sistema)
O certame 2023 do Programa Bolsa-Atleta é divido em 4 Fases distintas:
1ª Fase - Inscrição: destina-se às inscrições por parte dos interessados, no período de 30 (trinta) dias corridos e vencido o prazo serão considerados Atletas Inscritos;
2ª Fase - Avaliação: destina-se à avaliação das inscrições efetuadas na 1ª fase e publicação dos resultados, no período de até 10 (dez) dias, após a fase anterior. Serão considerados Atletas Habilitados;
3ª Fase - Recursos: destina-se aos candidatos que não tiveram seus nomes publicados na fase anterior, para interpor, se assim desejar, recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação do resultado da 2ª fase. Após análise dos recursos interpostos, no período de até 3 (três) úteis, serão publicados o “deferimento” ou “indeferimento” do pleito;
4ª Fase - Adesão: destina-se aos atletas/paratleta ou técnico habilitados, considerados Atletas Contemplados, vencida a fase anterior, que enviaram o Termo de Adesão, com seus nomes publicados no Diof serão considerados Atletas Bolsistas.
Leis
Lei nº 5.198, de 16 de dezembro de 2021 - Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 3.843, de 27 de junho de 2016.
Lei nº 4.415, de 19 de novembro de 2018 - Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.843, de 27 de junho de 2016, que “Cria o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Lei n° 3.843, de 27 de junho de 2016 - Criar o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Estado de Rondônia.
Decretos
Decreto nº 23.466/2018 - Regulamenta Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 3.843, de 27 de junho de 2016, alterada pela Lei nº 4.415, de 19 de novembro de 2018.
Decreto n° 22.066/2017 - Regulamentada a Lei n° 3.843/2016, de 27 de junho de 2016, que Cria o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Estado de Rondônia e das outras providências.
Editais
Errata 01 do Edital nº 5/2023 - Publicada na Edição nº ed. 47 - 346 do Diof
Errata 02 do Edital nº 5/2023 publicada na Edição nº 51 - 351
Edital nº 01/2020/SEJUCEL-CEL - Torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Atleta certame 2020.
Edital nª 09/2018/SEJUCEL-CEL - Torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Atleta 2019 para atletas, referentes aos eventos ocorridos em 2018.
Edital n° 01/2017/SEJUCEL-CEL - Torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Atleta para atletas de modalidades dos Programas Olímpico e Paraolímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2016.
Portarias
Portaria nº 71/2023 - Prorroga prazos do certame 2023 do Programa Bolsa Atleta
Portaria nº 61/2023 - Nomeia Coordenação do Programa Bolsa Atleta
Portaria nº 60/2023 - Instituir a Seleção Pública para seleção de atletas de modalidades esportivas dos programas olímpico, não olímpicas e paralímpico, para inscrições.
Errata da Portaria nº 60/2023 - Publicado no Dio do dia 14/03/2023 ed. 48 - 264
Portaria nº 49 de 24 de fevereiro de 2023 - Altera, acresce e revoga dispositivos à Portaria nº 133, de 03 de junho de 2022 que, “Dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta.”
Portaria nº 133 de 03 de junho de 2022 - Dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta.