Programa
bolsa atleta

Serão beneficiados os atletas e paratletas na faixa etária de 12 a 28 anos, residentes no Estado, que possuem filiação e/ou vinculação com as Federações esportivas de Rondônia e que tenham obtidos êxitos, nas competições oficiais promovidas pelas entidades das modalidades, de âmbito estadual e nacional.

Os eventos indicados, para efeito de concessão de Bolsa-Atleta, serão considerados válidos somente se apresentarem 5 equipes ou competidores, de estados ou países diferentes, conforme o caso.

Somente serão aceitas as indicações de rankings, desde que homologados pela entidade nacional de administração da modalidade, entre os 20 (vinte) primeiros colocados.

Nas modalidades esportivas disputadas em competições constituídas por várias etapas, os atletas poderão pleitear a Bolsa desde que tenha alcançado, no mínimo, a 3ª colocação na classificação geral da competição.

Todas as indicações de eventos esportivos deverão conter a denominação do evento, especificando-se as modalidades e provas que os compõem, por sexo e categoria etária, se for o caso.